AUXÍLIO-ACIDENTE

O acidente passou.
As dificuldades no trabalho continuaram?

Se você ficou com sequelas após um acidente, entenda quando sua situação pode ser analisada para o auxílio-acidente.

ENTENDA SEUS DIREITOS

O que é o auxílio-acidente?

Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a quem ficou com sequela permanente após acidente — de qualquer natureza — que reduziu a capacidade para o trabalho.

REQUISITOS E SITUAÇÕES ABRANGIDAS
  1. Benefício indenizatório previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.

  2. Qualidade de segurado do INSS na época do acidente.

  3. Empregados urbanos, rurais e domésticos, conforme as regras aplicáveis.

  4. Trabalhadores avulsos e segurados especiais também estão abrangidos.

  5. Acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho.

  6. Sequela permanente após a consolidação das lesões.

  7. Redução da capacidade para realizar o trabalho habitual.

  8. Avaliação pela perícia médica para verificar a redução da capacidade.

Seu caso pode se enquadrar. Fale com a nossa equipe.

Fale com um especialista

O enquadramento e as regras aplicáveis à data do acidente precisam ser verificados em cada caso.

VEJA COMO VOCÊ SE ENQUADRA

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O vínculo com o INSS na época do acidente é um dos pontos da análise. Também é preciso comprovar a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

  • Qualidade de segurado na época do acidente
  • Sem exigência de período de carência

Podem ter direito

Categorias abrangidas, desde que atendidos os requisitos

  • Empregado urbano ou rural
  • Empregado doméstico, observadas as regras da data do acidente
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial, como trabalhador rural em regime de economia familiar

Normalmente não têm direito

Quando o vínculo é exclusivamente nestas categorias

  • Contribuinte individual, como autônomo
  • Contribuinte facultativo
  • MEI, como contribuinte individual

Se você também tinha outro vínculo de trabalho na época do acidente, esse histórico precisa ser analisado.

Ficou na dúvida?

Conte como você trabalhava na época do acidente e quais limitações permaneceram. A equipe pode orientar sobre o seu enquadramento.

Solicitar análise

UM PASSO DE CADA VEZ

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à orientação sobre o seu caso, entenda o caminho.

  1. Conte sua situação

    Preencha o formulário com seus dados e um breve relato sobre o acidente e as dificuldades que permaneceram.

  2. Converse com a equipe

    A equipe entra em contato para esclarecer as informações. Você também pode continuar a conversa pelo WhatsApp.

  3. Receba orientação inicial

    Com base no seu relato, a equipe orienta sobre os documentos necessários e os possíveis próximos passos.

O primeiro contato não gera contratação automática nem garante a concessão do benefício.

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AVALIAÇÕES

Experiências de quem já foi atendido

Conheça experiências compartilhadas sobre o atendimento.

A minha experiência foi muito boa. Gostei da equipe e fui muito bem atendido. Vocês estão de parabéns! Vou indicar vocês. Deixo aqui o meu muito obrigado.

Denaire Nunes pessoa
★★★★★

Vcs e excelente estão de parabéns pelo o trabalho de vocês muito obrigado

Wanderson Tolentino de Deus
★★★★★

Ótimo atendimento. Pessoal muito educado e prestativo. Com seriedade e compromisso conseguiu com rapidez resolver meu processo

Jamut Balione Rodrigues Balone
★★★★★

Gostei bastante da atenção que recebi desde o primeiro contato. O acompanhamento do meu caso foi feito com cuidado e responsabilidade.

Marlisonnovais Desouza
★★★★★

O povo lá é bom de serviço, viu? Me atenderam pelo WhatsApp, foi tudo bem explicado. Entraram com o pedido do auxílio-acidente e demorou pouco. Agora recebo um valor fixo todo mês. Nem eu acreditava que ia dava certo

Edrielly Souza
★★★★★

Fui indicado por um amigo e não me arrependo! Atendimento rápido, sem enrolação. Em pouco tempo, já estava com o benefício de auxílio acidente aprovado e com dinheiro dos atrasados na conta. Profissionais sérios e dedicados.

Rafael Fernandes
★★★★★

Os relatos refletem experiências individuais. Cada caso possui características próprias e os resultados podem variar.

DÚVIDAS FREQUENTES

Respostas para suas principais dúvidas

Entenda o auxílio-acidente em linguagem simples.

Ainda tem dúvidas?

Conte sua situação para receber uma orientação inicial.

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O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização do INSS para determinados segurados que, após um acidente, ficam com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Posso receber e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário. É necessário atender aos requisitos do benefício.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. Acidentes de trânsito, domésticos ou de lazer também podem ser considerados, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Preciso ter contribuído por quanto tempo?

Não há período mínimo de carência. Porém, é necessário ter qualidade de segurado e estar em uma categoria abrangida na época do acidente.

Sou autônomo ou MEI. Posso receber?

O vínculo exclusivamente como contribuinte individual, inclusive MEI, ou facultativo não dá direito a esse benefício. Se havia outro vínculo na época, ele precisa ser analisado.

Qual é o valor do benefício?

Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Essa base é calculada conforme as regras previdenciárias e não corresponde necessariamente ao último salário recebido.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido deve ser feito pela Central 135. O acompanhamento pode ser realizado no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”. A análise pode exigir perícia e documentação médica.

O auxílio-acidente é vitalício?

Não. Em regra, o pagamento termina com a aposentadoria ou o falecimento. Há outras hipóteses de encerramento previstas nas regras previdenciárias.

Quais documentos podem ser necessários?

Documento de identificação, CPF e documentos médicos que ajudem a comprovar a sequela e a redução permanente da capacidade de trabalho. O histórico previdenciário também deve ser verificado.

O INSS negou meu pedido. O que fazer?

Confira o motivo da negativa e os documentos apresentados. É possível apresentar recurso administrativo, em regra em até 30 dias da ciência da decisão. Os próximos passos dependem da análise do caso.

DÊ O PRÓXIMO PASSO

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu e quais dificuldades permaneceram. Suas informações ajudam a equipe a entender sua situação.